quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Estamos de volta


Olá, pessoal. Estive ausente por andar ocupadíssimo com tanta correria e mais os preparativos para Os Melhores do Ano. E não esqueçam, sexta tem pesquisa eleitoral no Expresso.

Hoje houve reunião com apenas dois dos 4 candidatos a prefeito de Santiago, a convite do sindicato dos municipários. O evento foi na Câmara, sem aviso à imprensa.

Os candidatos que não foram convidados não gostaram, mas creio que a atitude é legal. A lei veda a participação capenga (só com parte dos candidatos) no caso das rádios, não proíbe que entidades convidem quem quer que seja. Já o aspecto "Câmara", poderia até resultar em algum problema, já que é pública, ma nada de grande monta, creio. Questionei a nossa dedicada promotora Fabiane Ciocari (foto acima) e vejam sua resposta, a meu ver, corretíssima.

Boa noite,
senhor João Lemes
"Olha, me foi comunicado pelo candidato do PT essa questão. Daí pedi pro Secretário de Diligências da Promotoria ir no local (Câmara) para certificar o que estava acontecendo. Falei com Poa e me orientaram que não haveria irregularidade em uma entidade privada (sindicato) convidar para reuniões (o que parece ter sido o caso) quem eles queiram.
O que estou pesquisando é a que título essa reunião teria ocorrido na Câmara de Vereadores. Já estou mandando ofício tanto para o Sindicato quanto para a Câmara indagando sobre isso. Com essas respostas vou ver qual o caminho a tomar. Um pouco antes das 16 horas também liguei para o Juiz Eleitoral para comunicar o ocorrido.
Em relação a convidar metade dos candidatos, a princípio, apesar de não achar muito educado, não estou encontrando um caminho legal para me insurgir, já que a paridade se refere a propaganda eleitoral em rádio e televisão e nenhum desses veículos lá estavam, segundo certificou o Secretário de Diligências.
Quando liguei para o Sindicato para iniciar a investigação sobre a ocorrência ou não do evento noticiado a mim por telefone, disseram-me que convidaram para as reuniões (ocorridas em separado, ou seja, nem se tratava de debate) candidatos que haviam visitado o sindicato. Ou seja, parece que só me resta analisar a questão do local onde as reuniões ocorreram, e para tomar alguma providência preciso das respostas aos ofícios enviados ao Sindicato dos Professores bem como à Câmara de Vereadores.
Importante ressaltar também que, mesmo se houvesse a certeza da ocorrência de ilícito eleitoral, não é dado ao Ministério Público o poder de polícia (arrancar cartazes, impedir eventos..) Evitar o evento só seria possível com ordem judicial, por isso uma das primeiras atitudes foi o contato com o Magistrado."
Bom, por enquanto foi o que pudemos fazer na Promotoria desde as 16h de hoje..
Um abraço,
Fabiane

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