Ontem fui a Jaguari e voltei feliz com a recepção que tive e com os comentários na população, contrários ao episódio "Faixa de Gaza". "Pensaram que você era algum moleque e acharam que calariam a tua boca", diziam.
Agora, ao chegar no jornal, meu advogado informou que a Justiça negou liminar que buscava a proibição da divulgação do nome ou assuntos ligados a ex-secretária Luana Marcon. Vejam o que disse o judiciário nesse documento público.
Recebo a inicial.
Não vislumbro, em linha de princípio, a presença do fummus boni juris necessário ao deferimento da liminar pleiteada, a permitir a drástica medida de proibição de qualquer notícia ou comentário nos jornais requeridos que envolva o nome da requerente, caracterizando ordem judicial nesse sentido violação à liberdade de expressão.
Isso posto, indefiro a liminar pleiteada.
Intimem-se
Cite-se, com as cautelas de estilo.
D.L.
Não vislumbro, em linha de princípio, a presença do fummus boni juris necessário ao deferimento da liminar pleiteada, a permitir a drástica medida de proibição de qualquer notícia ou comentário nos jornais requeridos que envolva o nome da requerente, caracterizando ordem judicial nesse sentido violação à liberdade de expressão.
Isso posto, indefiro a liminar pleiteada.
Intimem-se
Cite-se, com as cautelas de estilo.
D.L.
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