Outra nota da Prefeitura
A Administração Municipal de Jaguari, afirma que o referido assunto já foi abjeto de Parecer do Ministério Público do Tribunal de Contas do RS ( Proc. 7504-02.00/08-8- Contas 2008))que assim se manifesta:
" O administrador 2008 (Ivo Patias) quer transferir sua "responsabilidade ao responsável pelo Setor de Contabilidade ou ao Gestor de 2009, esquecendo-se, como já foi mencionado, no decorrer desta instrução técnica, que é pessoal e objetiva a responsabilidade dos administradores públicos perante esta Corte de Contas (artigo 93 do RITCE)".
Ressalta ainda o parecer do Ministério publico MP do TCE que:
"...fato de os Balancetes de 2008 não estarem encerrados quando o novo Gestor (2009) assumiu, de forma que este efetuou o empenhamento e liquidação de despesas relativas ao exercício de 2008, destaca-se que perante esta Corte de Contas era responsabilidade do Gestor de 2008 proceder com o encerramento dos Balancetes de sua gestão.
Com efeito, restou desatendida a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a insuficiência financeira apurada é no montante de R$ 1.570.384,92 nos dois últimos quadrimestres e de R$ 1.712.889,26 ao término do exercício, superior, portanto, ao valor de R$ R$ 500.000,00, ao qual o Gestor alega ter sido empenhado sem o seu conhecimento (nos termos do artigo 93 do RITCE é pessoal a responsabilidade do Administrador relativamente aos atos e fatos de sua gestão).
Esta Ação Civil Pública, a qual somente temos conhecimento pela imprensa, apenas irá apurar o que já foi inspecionado "in loco" pelo TCE, confirmando que a conduta da Administração 2009 está correta.
Ademais, o processo judicial encontra-se apenas na fase de denúncia, sem haver até o momento qualquer manifestação por parte do Município/servidora.
Com certeza tal processo servirá para esclarecer a toda a comunidade quem está ao lado da verdade.
Assessoria de Imprensa
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