quinta-feira, 7 de abril de 2011

Jaguari

Nota oficial da
Prefeitura de Jaguari


O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PEDE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO IVO PATIAS E A DEVOLUÇÃO DE R$ 344 MIL REAIS.

No dia 21 de março de 2011, o Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul expediu parecer nº 2601/2011 - Processo nº 7504-02.00/08-8 -, opinando pela desaprovação das contas do ex-prefeito IVO PATIAS, referentes ao exercício 2008, resumidamente nos seguintes termos:

"Tendo em vista que os apontamentos descritos revelam a prática de atos contrários às normas de administração financeira e orçamentária, dos quais destaca-se: não atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, deficiências nos procedimentos licitatórios e nas contratações, obras inacabadas, controle das receitas vinculadas, tesouraria, execução orçamentária, manutenção de servidores em cargo em comissão, entre outros, para ensejar a rejeição das contas em questão do Senhor Ivo Jose Patias, forte no disposto pelo artigo 3º da Resolução nº 414/1992".

O MPC Opinou pela devolução do valor R$ 344.517,77, correspondente a juros, correção monetária e multa das contribuições pagas em atraso, no período dos anos de 2005 a 2008, incluindo as contribuições descontadas dos servidores e não repassadas ao Fundo de Previdência dos Servidores Municipais.

Ainda, segundo o Ministério Público do TCE, o ex-prefeito de 2008 por várias vezes, em vão, tenta passar a responsabilidade para a atual Administração. Porém, nos termos do art. 93 do Regimento Interno do TCE "…é pessoal a responsabilidade do administrador relativamente aos atos e fatos de sua gestão".
O parecer é público e pode ser acessado no site do Ministério Público de Contas, portal.mpc.rs.gov.br.

Assessoria de Imprensa
da Prefeitura de Jaguari

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