A liminar dá três dias para a desocupação pacífica de todos os prédios. Caso a desocupação não ocorra no prazo, serão usados meios indiretos de coerção, que incluem multa (5 mil para os manifestantes alunos ou servidores e de 15 mil para quem não tenha vínculo com a instituição) e suspensão dos direitos acadêmicos.
Se essas medidas não surtirem efeito, será expedido mandado de reintegração de posse “a ser cumprido por oficiais de justiça com o auxílio de força policial, ficando autorizada a interrupção dos serviços de água e luz nos prédios ocupados”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário