
Há pouco enviei questionamentos ao nosso juiz, o dr. Rafael Peixoto, para saber a respeito da polêmica “desocupação carcerária”, segundo diretrizes do STF, de que os presos com recursos em trâmite podem ser liberados. Desejei saber ainda se em Santiago haveria muitos presos que se encaixariam nesta norma: leiam a resposta do magistrado.
Prezado João Lemes,
Mesmo em férias, sem problema algum presto ao Jornal Expresso as informações requisitadas.
Nesse sentido, com relação à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, destaco que apenas tratou de conferir efetivo sentido ao princípio constitucional da presunção da inocência e à proibição de que qualquer condenado dê início ao cumprimento da pena imposta antes do trânsito em julgado da sentença - isto é, antes que todo e qualquer recurso interposto seja definitivamente examinado.
Na verdade, o STF apenas decidiu que a prisão de qualquer pessoa antes da existência de sentença definitiva deve ser a exceção e não a regra, porque, segundo a Constituição Federal, presume-se inocente qualquer cidadão que ainda não tenha sido condenado definitivamente.
Em síntese: não é porque o acusado foi condenado que terá, desde já, que começar a dar início ao cumprimento da pena imposta. Terá direito de permanecer em liberdade até que a sentença atinja o trânsito em julgado. Este foi o teor da decisão do STF.
Entretanto, isso não significa que automaticamente todos os condenados que ainda estejam recorrendo das sentenças tenham que ser colocados em liberdade. Não foi isso o que o STF decidiu. Ao contrário, o juiz poderá determinar a prisão do acusado mesmo que esteja recorrendo da sentença, desde que o magistrado entenda que estão presentes as condições... (SEGUE NO EXPRESSO DE SEXTA)
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