quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Coisas da política

Encruou o assunto "Licença de Diniz Cogo" e a entrada de seu suplente. O Regimento Interno, no seu artigo 76, prevê que uma vez ocorrendo a vacância (vaga), o suplente deve ser convocado imediatamente, cabendo a este, o prazo máximo de 15 dias para assumir ou abrir mão da vaga.

Contudo, o presidente da Câmara resolveu que só vai chamar o suplente depois de decorridos os 15 dias. Por conta deste entrave, o advogado Valério da Rosa ingressou ou irá ingressar hoje com Mandado de Segurança buscando reestabelecer a ordem jurídica. Vamos aguardar e ver se o Algeu Disconzi vira ou não vira vereador tampão.

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